13 anos após o crime, Tribunal do Júri condena Zé Tijoba a 7 anos e 8 meses e Domingo Véin a 8 anos de prisão por tentativa de homicídio contra ex-prefeito de Cocal

 Após mais de 13 anos do crime, a Justiça condenou, nesta quinta-feira (09/04), os réus José Maria Siqueira, conhecido como “Zé Tijoba”, de 71 anos, e Domingos Gonçalves Pereira, o “Domingo Véin”, de 73 anos, pela tentativa de homicídio praticada contra o então líder sindical Raimundo Nonato Fontenele Cardoso, o Nonatinho do Sindicato, atualmente ex-prefeito de Cocal.


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Presidido pelo Dr. Juiz Willmann Izac Ramos Santos, o julgamento foi realizado durante sessão do Tribunal do Júri, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, no Norte do Piauí, e se estendeu por cerca de 14h30 min, com início às 9h da manhã e encerramento por volta das 23h30, quando foi lida a sentença condenatória.


Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas e a própria vítima compareceu ao plenário, onde relatou o atentado sofrido em janeiro de 2013. Algumas testemunhas também afirmaram ter sido procuradas e pressionadas pelo réu José Maria Siqueira após o crime, em razão dos depoimentos prestados à Polícia Civil na época das investigações.


Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi praticado tendo como motivação a disputa política-sindical. À época, Nonatinho disputava a presidência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cocal em oposição a Zé Tijoba, então presidente da entidade, que, conforme a acusação, não aceitava a candidatura do adversário. 


Ao final dos debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo a prática de homicídio qualificado tentado, tipificado no artigo 121, §2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.


Apontado como mandante do crime, José Maria Siqueira teve a pena-base fixada em 14 anos e 3 meses de reclusão. Na segunda fase da dosimetria, o magistrado reconheceu a atenuante da idade avançada, por o réu ter mais de 70 anos, reduzindo a pena intermediária para 11 anos e 9 meses de reclusão.


Na fase final, em razão de se tratar de crime tentado, foi aplicada a redução de um terço, tornando definitiva a pena em 7 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, em razão da reincidência.


A Justiça também decretou a prisão preventiva de Zé Tijoba, negando o direito de recorrer em liberdade, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza o início imediato do cumprimento da pena após condenação pelo Tribunal do Júri.


Zé Tijoba não participou do julgamento de forma presencial. A defesa alegou questões de saúde, e o réu acompanhou e participou da sessão de forma remota, já o réu Domingos Pereira, participou presencial do julgamento, porém, usou o seu direito constitucional de permanecer em silêncio durante todo o julgamento. 

OUTRO RÉU 

Já Domingos Gonçalves Pereira, de 73 anos, apontado como executor do atentado, foi condenado a 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.


No caso dele, o juiz fixou inicialmente a pena em 12 anos, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Também foi considerada a atenuante da idade avançada, já que o condenado possui mais de 70 anos.


Por se tratar de crime tentado, a pena foi reduzida em um terço, chegando ao total de 8 anos de reclusão. A prisão do réu foi decretada ainda após a sessão do júri. Ambos os condenados também deverão arcar com o pagamento das custas processuais, tendo sido expedidos os respectivos mandados de prisão.


Nos autos do processo constam, que em um dos interrogatórios de Domingos ao Juiz da Comarca de Cocal, ele teria confessado que José Tijoba teria lhe procurado por duas vezes para lhe contratar pelo valor de 5 mil reais, para que executasse o crime. 


A EXECUÇÃO DO CRIME: (DE ACORDO COM A ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO) 

O crime ocorreu na manhã do dia 21 de janeiro de 2013, quando Nonatinho saiu de sua residência, na localidade Biridibinha, zona rural de Cocal, em direção à sede do município.


Durante o trajeto, nas proximidades do povoado Vidéu, ele foi surpreendido por uma emboscada montada por homens que estavam em uma caminhonete D-20, cor vinho, com o capô levantado.


Segundo a denúncia do Ministério Público, um dos suspeitos ordenou que a vítima entregasse a motocicleta e corresse para dentro do mato. Ao obedecer, Nonatinho foi atingido por um disparo de arma de fogo nas costas.


O tiro, no entanto, atingiu a mochila que ele carregava, onde havia um notebook e documentos, o que acabou salvando sua vida.



À época, Nonatinho disputava a presidência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em oposição a Zé Tijoba, então ocupante do cargo, sendo a motivação político-sindical a principal linha sustentada pela acusação.



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