O motorista apontado como responsável pelo grave acidente que matou o casal Daniel Ferreira Sousa, de 32 anos, e a cocalense Lidiane Viana de Oliveira, de 35 anos, no litoral de São Paulo, foi colocado em liberdade provisória após audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (23/03).
De acordo com informações apuradas pelo Cocal Alerta, o condutor, identificado como Gustavo Hercules Lopes Pinheiro, de 24 anos, teve a liberdade concedida mediante o pagamento de fiança no valor de três salários-mínimos. Conforme o Tribunal de Justiça de São Paulo, ele deverá cumprir medidas cautelares, como comparecer sempre que for intimado pela Justiça, não mudar de endereço sem autorização e está proibido de conduzir veículo automotor.
O acidente ocorreu na noite de domingo (22/03), na altura do km 180 da Rodovia Manoel Hippolyto do Rego, na Praia de Barra do Una, na Costa Sul. Segundo a polícia, o motorista conduzia um Honda Civic quando invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com a motocicleta Honda Twister em que estavam as vítimas.
Daniel, natural de Itabuna, na Bahia, morreu às 2h40 no Hospital de Clínicas de São Sebastião Costa Sul. Já Lidiane, natural de Cocal, não resistiu aos ferimentos e morreu na manhã de segunda-feira (23), após ser transferida para a unidade central do hospital. O caso gerou forte comoção, principalmente em Cocal, onde Lidiane deixa familiares e três filhos.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE:
O caso foi noticiado em primeira mão pelo Cocal Alerta, que apurou junto a meios de comunicação da região detalhes relacionados ao acidente que vitimou fatalmente duas pessoas, incluindo uma cocalense de 35 anos. (CLIQUE AQUI E REVEJA A MATÉRIA).
No local, policiais municipais relataram que tanto o motorista quanto o passageiro, identificado posteriormente como pai do condutor, apresentavam sinais de ingestão de bebida alcoólica. Ambos foram encaminhados ao hospital com escoriações leves.
O teste do etilômetro realizado no motorista apontou 1,04 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, valor muito acima do permitido pela legislação brasileira. Ele chegou a ser preso em flagrante e encaminhado ao 2º Distrito Policial, onde a prisão foi ratificada. Posteriormente, após passar por audiência de custódia, teve a liberdade provisória concedida mediante fiança.


