Meio Ambiente: Prefeitura de Cocal adverte quanto a poluição atmosférica



A Prefeitura de Cocal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, respaldada Leis Federal, Estadual e Municipal, de Controle da Poluição Atmosférica, comunica à população que;

- Fica proibida a queima de resíduos sólidos, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico, no âmbito do perímetro urbano do Município de Cocal, ressalvadas as hipóteses no Artigo 38 da Lei 12.561/2012 do Código Florestal.

A SEMMA informa ainda que, de acordo com a Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora a pena é reclusão, de um a quatro anos e multa (tópico 14969 - documentos); e, sendo um crime culposo, a pena é detenção de seis meses a um ano e multa (tópico 4007 - documentos).

“Contribua com o ambiente em que você vive”.

Fonte: Ascom/Prefeitura de Cocal

Por João Ferreira / Blog Cocal Alerta

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