Ceará | Governador Camilo Santana prorroga decreto de isolamento social rígido em todo o Estado

Na noite desta sexta-feira (19/02), o governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou a prorrogação do decreto do lockdown em todos os municípios por mais uma semana. Agora, as cidades cearenses devem continuar em isolamento social rígido até, pelo menos, o dia 28 de março.



“Essa medida visa única e exclusivamente proteger vocês cearenses e garantir que a gente possa ampliar ainda mais os leitos de UTI”, destacou o governador.


O estado enfrenta um lockdown desde o dia 13 de março, com circulação de pessoas reduzidas e funcionamento apenas das atividades essenciais. Segundo Camilo Santana, todas as medidas que já estavam em vigor desde o último decreto continuam valendo durante este período.


Confira quais serviços são considerados essenciais e continuam funcionando durante o lockdown no Ceará:


– Supermercados/congêneres;


– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;


– Serviços de “drive thru” em lanchonetes;


– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;


– Indústria e Construção Civil;


– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;


– Call center;


– Centrais de distribuição, ainda que representem conglomerado de galpões de empresas distintas;


– Empresas da área de logística e transporte de carga;


– Oficinas e concessionárias exclusivamente para manutenção e conserto em veículos;


– Postos de combustíveis;


– Padarias e lojas de conveniências de postos de combustíveis, porém vedado o atendimento a clientes para consumo no local;


– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;


– Praça de alimentação em aeroporto;


– Comércio de material de construção;


– Empresas de manutenção de elevadores;


– Correios;


– Funerárias;


– Estabelecimentos bancários e lotéricas;


– Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;


– Segurança privada;


– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;


– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;


– Lavanderias;


– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020;


– Jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;


– Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;


– Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de entrega individualizada de suprimentos e outras ações de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;


– O uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios devem se submeter a regras internas que garantam a segurança contra a contaminação da COVID-19, atentando-se sempre para o uso individual ou com distanciamento.


Fonte: GCMAIS

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