Eleições 2020: Veja o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

Faltando apenas 13 dias para o primeiro turno das eleições municipais de 2020, que ocorre no dia 15 de novembro, a Justiça Eleitoral reforça aos eleitores, candidatos e coligações o que é permitido e o que é proibido durante o dia de votação.



O que é permitido


Manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido político, coligação ou candidato de sua preferência, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.


 

É permitido ainda que eleitor ainda leve um lembrete com os números dos candidatos escolhidos para a cabine de votação.


Também pode ser feita a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet no dia da votação.


Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo proibida a padronização do vestuário.


O que é Proibido


De acordo com a legislação, fica vedada a divulgação de propaganda, de qualquer espécie, por parte de partidos políticos ou de candidatos, no dia da votação.


Também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, até o horário do término da votação, seja com ou sem a utilização de carros de som; assim como a caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.


É proibido: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.


As regras para os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são: é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. Nos municípios nos quais determinadas cores representem um determinado candidato ou coligação, é recomendado evitar tal cor na vestimenta usada por serventuário a serviço da Justiça Eleitoral.


Como Denunciar


Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.


No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.


Fonte: VIAGORA

Edição: João Ferreira | Blog Cocal Alerta

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