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O Poder Judiciário do Estado do Piauí julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito de Caraúbas do Piauí, Manoel Pacheco Neto.
A ação havia sido proposta pelo Município de Caraúbas do Piauí, após denúncias feitas pelo então prefeito João Coelho Santana (Caburé), que ao assumir a gestão em janeiro de 2017 alegou ter encontrado irregularidades nas administrações anteriores, entre elas ausência de prestação de contas de recursos federais e estaduais, além da falta de acesso a documentos para a transição de governo.
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| Ex-prefeito Manoel Pacheco |
No entanto, durante o processo, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da pretensão sancionatória, destacando que, após as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa), passou a ser necessária a comprovação de dolo específico para configuração de ato de improbidade — o que não foi demonstrado no caso.
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| Ex-prefeito Caburé |
O juiz da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes acatou a manifestação e concluiu que não houve dolo ou intenção ilícita por parte de Manoel Pacheco, determinando a improcedência dos pedidos e a extinção do processo com julgamento de mérito.
Com a decisão, fica confirmado que Manoel Pacheco não praticou improbidade administrativa, sendo inocentado das acusações levantadas por Caburé.
Fonte: Rurik Araújo – Portal do Rurik
Edição: Redação: Cocal Alerta

