Novo decreto assinado pelo prefeito de Cocal suspende realização de eventos

 De acordo com o decreto, fica suspensa, no âmbito do Município de Cocal-PI, a realização de festas, incluindo eventos de pré-carnaval e carnaval, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.


Segundo o decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósitos de bebidas não poderão promover festas, eventos, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno, ficando vedado nestes espaços o uso de som mecânico ou música ao vivo.


Conforme o documento, o descumprimento do disposto nesse Decreto sujeitará o autor à aplicação das medidas legais cabíveis, especialmente as previstas no Código Penal Brasileiro, além de possível cassação do Alvará do estabelecimento.




Fonte: ASCOM

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