STJ nega transferĂȘncia de Jefferson Moura para Sala de Estado Maior

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Jefferson Moura Costa, pedindo sua transferĂȘncia para sala de Estado Maior ou, na sua falta, que seja submetido Ă  prisĂŁo domiciliar.



O advogado estĂĄ preso preventivamente desde o dia 15 de julho, acusado de ter estuprado a faxineira que limpava o seu apartamento, na zona leste de Teresina.



A defesa alega a ocorrĂȘncia de constrangimento ilegal, decorrente da decisĂŁo que indeferiu pedido liminar visando Ă  transferĂȘncia do advogado e argumenta que o Estatuto da Advocacia assegura o direito de cumprir a prisĂŁo cautelar em sala de estado maior, ou em seu domicĂ­lio, em caso de inexistĂȘncia do estabelecimento prisional adequado.


Segundo a decisĂŁo, dada na Ășltima quarta-feira (25), o pedido nĂŁo pode ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, pois nĂŁo foi examinado pelo Tribunal de Justiça do PiauĂ­, que ainda nĂŁo julgou o mĂ©rito do habeas corpus originĂĄrio.


A jurisprudĂȘncia do STJ Ă© firme no sentido de que nĂŁo cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro habeas corpus, salvo no caso de flagrante ilegalidade.


Entenda o caso



O advogado Jefferson Moura Costa foi preso em flagrante pela Polícia Militar, na tarde dessa quarta-feira (14), acusado de estuprar uma mulher que havia sido levada por ele até seu apartamento para realizar uma faxina. Ao chegar ao condomínio, localizado no bairro Fåtima, zona leste de Teresina, ela acabou sendo vítima de estupro, dentro do apartamento do acusado.


De acordo com a PolĂ­cia Militar, a guarnição do 5Âș BatalhĂŁo foi acionada pelo COPOM e quando os policiais chegaram ao local, a vĂ­tima apontou o advogado como autor do crime e Jefferson Moura Costa acabou sendo preso e conduzido para a Central de Flagrantes de Teresina.


ApĂłs colher o termo de depoimento e encaminhar a vĂ­tima para o Serviço de Atendimento Ă s Mulheres VĂ­timas de ViolĂȘncia Sexual (SAMVVIS) na Maternidade Dona Evangelina Rosa, ficou constatado o estupro, razĂŁo pela qual o advogado foi autuado no art. 213 do CĂłdigo Penal.


Justiça recebeu denĂșncia oferecida pelo MinistĂ©rio PĂșblico


O juiz JoĂŁo AntĂŽnio Bittencourt Braga Neto, da 3ÂȘ Vara Criminal da Comarca de Teresina, recebeu no dia 09 de agosto a denĂșncia oferecida pelo MinistĂ©rio PĂșblico do Estado do PiauĂ­ e tornou rĂ©u o advogado Jefferson Moura Costa.


O advogado foi denunciado como incurso no artigo 213, caput, do CĂłdigo Penal, que tipifica o crime de estupro, assim descrito: constranger alguĂ©m, mediante violĂȘncia ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena Ă© a de reclusĂŁo, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.



Fonte: GP1

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